Concursos públicos movimentam muito dinheiro e quando são destinados exclusivamente para formar cadastro de reserva - não há vagas disponíveis - sente-se, no mesmo instante em que se ouve o tilintar das moedas, o cheiro de maracutaia.
Especialistas em concursos dizem que grandes empregadores estatais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o INSS, a Receita Federal e a Petrobras, por exemplo, quando realizam concursos para formação de cadastro costumam chamar um bom número de aprovados.
Mas alguns empregadores vinculados aos governos estaduais são conhecidos por deixarem na mão candidatos que obtiveram boas classificações em determinados cargos. No Paraná, Copel e Sanepar realizaram nos últimos anos muitos concursos para cadastro de reserva. Há candidatos aprovados até o 10º lugar que ainda não foram chamados em concursos encerrados há quase dois anos.
O Senado, pelo que se observa, está cumprindo a sua parte. No dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PLS) 369/2008, que proíbe o concurso público exclusivamente para formar cadastro de reserva passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Dali, se houver aprovação - a decisão é terminativa e não necessita de ir à votação no plenário da Casa - o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Entre os senadores que integram as duas comissões, houve quem considerasse uma imoralidade realizar concurso público para vagas que não existem. Paga-se, afinal de contas, muito caro por alguns inscrições, que chegam a até R$ 110,00.
Alguns desses concursos são realizados em anos eleitorais. O dinheiro arrecadado nas inscrições vai para muitos lugares: o órgão público que forma o cadastro de reserva, a instituição que realiza o concurso, os fiscais, as escolas onde serão realizadas as provas e etc. Normalmente, a instituição realizadora do concurso é braço da máquina governamental. Caso da Copese, da Universidade Estadual de Londrina.
Detalhe: se o Senado abriu os olhos para o risco do concurso de formação de cadastro de reserva ser um engodo, ai tem. Fiquem de olho, candidatos. Enquanto a proibição não chega, inscrevam-se somente quando o empregador é confiável.
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